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ação, todavia, não trata de “reversão sexual”, como diz a matéria exibida pelo Jornal Nacional em setembro de 2017, e posteriormente pelo Fantástico. Ela apenas enfatizou a necessidade dos psicólogos terem maior liberdade acadêmica e profissional. Assim, o juiz condenou a Rede Globo a indenizar os psicólogos envolvidos na ação original, uma vez que a reportagem induziu uma compreensão equivocada do telespectador sobre o objetivo da medida. Os profissionais também ganharam recentemente o direito de resposta, algo que havia sido negado pela emissora. “Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para reputar prejudicado o pedido de retratação e condenar a empresa demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a primeira demandante Rozangela Alves Justino e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos demais autores, cujos valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da publicação da sentença até o efetivo pagamento”, conclui o magistrado. Com informações: Movimento Psicólogos em Ação.

janeiro 17, 2019
A perseguição religiosa nos países controlados por ideologias políticas autoritárias, como em Cuba, é uma forma de tentar restringir a lib...Mais informações
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